O que muda no teletrabalho com a MP 1.108/22? - Izique Chebabi Advogados Associados
Descrição
A MP 1.108/22, publicada em 28.03.22, alterou a regulamentação do teletrabalho prevista na CLT, especificamente o inciso III do artigo 62 e os artigos 75-B, 75-C, § 3º e 75-F. O artigo 75-B da CLT dispõe que se considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. Os parágrafos 1º ao 9º, do mesmo artigo, ainda preveem que
horas extras - Izique Chebabi Advogados Associados
Ontem nossa equipe - Izique Chebabi Advogados Associados
Dados de localização do celular de trabalhador como prova de
Advogados, Izique Chebabi Advogados Associados
Teletrabalho e trabalho remoto com a MP 1.108/22
Advogados - Izique Chebabi Advogados Associados
direito trabalhista - Izique Chebabi Advogados Associados
João Bigoni - Advogado - Squizzato Sociedade de Advogados
As grandes questões sobre o novo regime de teletrabalho – Abreu
marilda chebabi - presidente - Izique Chebabi Advogados Associados
O QUE MUDA NO TELETRABALHO COM A MP 1.108/2022
Teletrabalho: o que muda com a Medida Provisória 1.108/2022
de
por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)