NFS-e Nacional: Mudanças previstas para 2023 para o MEI.
Descrição
Com a publicação da RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, alterando a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, tivemos algumas mudanças anunciadas para os MEI em 2023. 📌 São elas: Artigo 106 § 1º O MEI fica dispensado: II - da Declaração Eletrônica de Serviços; III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, resp
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por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)