NFS-E: RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Por um escritor misterioso

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Publicada Resolução CGNFS-E Nº 3/08/2023, dispondo sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
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TODOS OS MEI PRESTADORES DE SERVIÇO DO PAÍS DEVEM EMITIR A NFS-E
de por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)